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Requerimento n.º 429/X (1ª) – AC de 23 de Novembro de 2006 apresentado pelo Senhor Deputado Abílio Dias Fernandes sobre a intromissão abusiva na greve da Função Pública

Em resposta ao requerimento identificado em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro de Estado e da Administração Interna, de transmitir a V. Excelência o seguinte:

1 – Veio o senhor deputado Abílio Dias Fernandes solicitar esclarecimentos acerca de eventuais orientações dadas pelo Ministério da Administração Interna à GNR, para intervir na greve da Função Pública, que ocorreu no dia 9 de Novembro de 2006.

2 – Cumpre esclarecer o senhor Deputado que o Ministério da Administração Interna não deu qualquer orientação à GNR, nem a qualquer outra Força de Segurança, para intervir na greve nacional convocada pelos sindicatos da Função Pública, no dia 09 de Novembro de 2006, em nenhuma zona do país.

3 – Mais se informa que após as diligências efectuadas, é possível confirmar que não existem autos de noticia ou outros registos de ocorrências relativos à situação descrita no requerimento que ora se responde.

Requerimento n.º 383/X (1ª) – AC de 15 de Novembro de 2006 apresentado pelo Senhor Deputado Honório Novo sobre o cumprimento do n.º 4 do artigo 30º da Lei n.º 60-A/2005 de 30 de Dezembro

Em aditamento à resposta apresentada em 13 de Fevereiro de 2007 ao requerimento identificado em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro de Estado e da Administração Interna, de transmitir a V. Excelência o seguinte:

1 – Os protocolos assinados ou executados em 2006 pelo Ministério da Administração Interna, e que previam transferências financeiras para os municípios, forma assinados no âmbito do Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações (GEPI) e referem-se à construção de instalações para as Forças de segurança que, naturalmente, se enquadram numa politica nacional definida pela Administração Central, em que o município actua como agente executor.

2 – Assim sendo, não lhes são aplicáveis os n.º 2, 3 e 7 do referido artigo 30º, ou seja, não estão sujeitos a autorização prévia, nem ao limite global de 200M€, nem feridos de nulidade em caso de não publicação.

3 – Tendo sido levantadas dúvidas sobre a necessidade legal da sua publicação foi decidido proceder a essa mesma publicação.

4 – Cumpre, finalmente, dar conta da informação recolhida junto do GEPI sobre o valor e os Municípios intervenientes nos protocolos:

A – Protocolos assinados em 2006 (que implicam encargos financeiros):

Protocolo com o Município de Loulé – implica uma comparticipação financeira até € 20.000,00 da qual ainda não foi paga qualquer verba;
Protocolo com o Município de Lagos – implica uma comparticipação financeira correspondente ao remanescente entre 400.000,00 (a suportar pelo Município) e o valor da adjudicação da empreitada, sendo que nada foi ainda pago.

B – Protocolo com o Município da Batalha – implica uma comparticipação financeira até ao limite de € 320.592,00 da qual, em 2006, foi paga a verba de € 242.095,86.

Requerimento n.º 772/X (2ª) – AC de 30 de Janeiro de 2007 apresentado pelo Senhor Deputado Fernando Rosas sobre o relatório do Comité Contra a Tortura

Em resposta ao requerimento identificado em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro de Estado e da Administração Interna, de transmitir a V. Excelências a informação que segue em anexo:

1 – Na sequência da publicação, pelo Conselho da Europa, do relatório do Comité para a Prevenção da Tortura nas Prisões, veio o Senhor Deputado interrogar o Governo acerca da adopção de medidas sobre a matéria.

2 – Conforme foi atempadamente esclarecido, as ocorrências sublinhadas naquele relatório publicado no dia 25 de Janeiro último, reportam-se aos anos de 2002 e 2003.

3 – De todo o modo, informa-se o Senhor Deputado que o Governo tem vindo a seguir as recomendações elaboradas pelos peritos do Conselho da Europa tendo vindo a ser suprimidas as deficiências apontadas.

4 – No que respeita às Forças e Serviços de Segurança, os resultados alcançados são positivos, quer na adopção de altos padrões de exigência no seu relacionamento com os cidadãos, quer no cumprimento de regras estritas quanto ao uso da força, como se pode comprovar pelas regulares avaliações realizadas pela Inspecção-Geral da Administração Interna.

Requerimento n.º 775/X (2ª) – AC de 30 de Janeiro de 2007 apresentado pelo Senhor Deputado Luís Carloto Marques sobre a Câmara Municipal da Moita

Em resposta ao requerimento identificado em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro de Estado e da Administração Interna, de transmitir a V. Excelências a informação que segue em anexo:

1 – Veio o Senhor Deputado dar conta de algumas notícias vindas a público que lançam suspeitas sobre alguns procedimentos da Câmara Municipal da Moita em matéria de gestão e ordenamento do território.

2 – Cumpre informar o Senhor Deputado que os factos referenciados serão transmitidos à Inspecção-Geral da Administração do Território, organismo a quem compete o exercício da tutela da legalidade sobre as autarquias locais.

3 – Mais se informa que a eventual realização de acção inspectiva sobre outros factos do domínio urbanístico, dependerá da proposta apresentada pela IGAT na sequência da averiguação dos factos denunciados.

REQUERIMENTO Nº 2617/X (1ª) – AC DE 6 DE SETEMBRO DE

Encarrega-me Sua Excelência o Ministro de Estado e da Administração Interna de acusar a recepção do requerimento acima referido e informar do seu encaminhamento para o Gabinete de Sua Excelência o Ministro do Agricultura Desenvolvimento Regional e das Pescas.

REQUERIMENTO Nº. 2423/X/(1ª) – AC DE 6 DE JULHO 2006

REQUERIMENTO Nº. 2423/X/(1ª) – AC DE 6 DE JULHO 2006
SUCESSÃO DINÁSTICA/RECONHECIMENTO DO LEGITIMO HERDEIRO AO TRONO DE PORTUGAL

Requerimento n.º 2105/X (1ª) – AC de 24 de Maio de 2006 apresentado pela Senhora Deputada Conceição Cruz a Inexistência de Material Informático no novo Quartel da GNR na Batalha

Em resposta ao requerimento identificado em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro de Estado e da Administração Interna, de transmitir a V. Excelências a informação que segue em anexo:

1 – Veio o Senhora Deputada Conceição cruz questionar o Governo sobre a existência e a qualidade de equipamento informático no Quartel da GNR da Batalha.

2 – Cumpre, desde já, informar a Senhora Deputada, que o parque informático do Posto Territorial da Batalha é composto, actualmente, por um computador COMPAQ DESKPRO 2000, um computador FUJITSU ERGOPRO, uma impressora BROTHER HL-750, uma impressora SAMSUNG ML-510, um HUB CNET e um Modem MULTITECH SYSTEM ainda não instalado.

3 – O Governo não esconde as dificuldades que a GNR e o Posto Territorial da Batalha enfrentam na área da informatização, fruto do desinvestimento que foi característico durante as últimas décadas.

4 – No entanto, é possível informar a Senhora Deputada que o Orçamento de Estado para o corrente ano foi dotado no PIDDAC de verbas que irão permitir recuperar o atraso que existe na GNR relativamente aos sistemas informáticos, incluindo aqui todos os Destacamentos e Postos, abrangendo, naturalmente, a situação da Batalha.

5 – Sublinhe-se ainda que o Ministério da Administração Interna fez um esforço considerável, envolvendo um investimento de mais de 2 milhões de euros, para dotar a GNR de um conjunto de computadores móveis que tem sido utilizados na actividade operacional daquela Força no âmbito do Programa Policia em Movimento.

6 – Finalmente, completando a demonstração do empenho do Governo nesta matéria, o Ministério da Administração Interna tem vindo a articular com as Forças e demais Serviços de Segurança, a implementação da Rede Nacional de Segurança Interna que vai permitir ligar interactivamente todos aqueles protagonistas e assegurar, no que à GNR diz respeito, a comunicação de dados, voz e imagem a partir de todos os Postos.

ASSUNTO: Requerimento n.º 2151/X (1ª) – AC de 26 de Maio de 2006 apresentado pelos Senhores Deputados Francisco Lopes e Odete Santos sobre o Heliporto dos Bombeiros Voluntários de Santo André

Em resposta ao requerimento identificado em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro de Estado e da Administração Interna, de transmitir a V. Excelências a informação que segue em anexo:

1 – Vieram os Senhores Deputados Francisco Lopes e Odete Santos questionar o Ministério da Administração Interna no sentido de saber se o Governo está disponível para promover o financiamento do heliporto solicitado pelos Bombeiros Voluntários de Santo André, através da viabilização da sua construção, bem como saber quais as verbas que vai afectar ao projecto e quando o vai fazer.

2 – Face ao actual panorama, entendeu o Governo definir um Plano Nacional de Heliportos e Pistas para aviões que garanta ao país uma resposta adequada no âmbito da Protecção Civil e que sujeite, a determinadas regras, a instalação e localização daquele tipo de infra-estruturas.

3 – A necessidade deste plano é ampliada pelo facto de o Estado ter decidido adquirir meios aéreos próprios, nomeadamente helicópteros, os quais carecem de um conjunto de heliportos, principais e alternativos, que garantam ao máximo, a respectiva funcionalidade e a mais adequada cobertura das áreas de maior risco.

4 – Assim, dos estudos a efectuar, resultará uma proposta que contribuirá para a definição de uma politica de âmbito nacional, que corresponda às intenções do Governo já explanadas.

5 – Neste contexto, a avaliação da pretensão reflectida no requerimento em apreço – bem como outras que venham a surgir – deverá ter em consideração o respectivo enquadramento no plano nacional que vier a ser adoptado.

Requerimento n.º 2142/X (1ª) – AC de 26 de Maio de 2006 apresentado pelos Senhores Deputados Luís Carloto Marques e José Manuel Ribeiro sobre a alteração da legislação sobre veículos motorizados que utilizam Gás Petróleo Liquefeito (GPL) como combustível

Em resposta ao requerimento identificado em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro de Estado e da Administração Interna, de transmitir a V. Excelências a informação que segue em anexo:

1 – Vieram os Senhores Deputados Luís Carloto Marques e José Manuel Ribeiro solicitar informação ao Governo sobre veículos motorizados que utilizam GPL (Gases de Petróleo Liquefeito) como combustível, bem como sobre a legislação em vigor.

2 – Cumpre informar os Senhores Deputados que, de acordo com os números disponíveis na actualidade, estão autorizados a circular 38.000 veículos a GPL.

3 – As aprovações de veículos para a utilização de GPL começaram a ser concedidas a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 195/91, de 25 de Maio.

4 – O Decreto-Lei n.º 136/2006, de 26 de Junho, revogou o referido Decreto-Lei n.º 195/91 e introduziu alterações ao nível das especificações técnicas dos equipamentos, de forma a acompanhar a evolução tecnológica entretanto ocorrida.

5 – O artigo 10º do Decreto-Lei n.º 136/2006 estabelece a proibição de estacionamento em locais fechados dos automóveis que utilizam GPL, salvo se os parques dispuserem de ventilação natural, através de aberturas ao nível do tecto e solo, que permitam o escoamento célere para o exterior de uma eventual fuga de gases.

6 – Por razões de segurança, também é proibido o estacionamento em locais instalados abaixo do nível do solo.

Requerimento n.º 2142/X (1ª) – AC de 26 de Maio de 2006 apresentado pelos Senhores Deputados Luís Carloto Marques e José Manuel Ribeiro sobre a alteração da legislação sobre veículos motorizados que utilizam Gás Petróleo Liquefeito (GPL) como combustível

Em resposta ao requerimento identificado em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro de Estado e da Administração Interna, de transmitir a V. Excelências a informação que segue em anexo:

1 – Vieram os Senhores Deputados Luís Carloto Marques e José Manuel Ribeiro solicitar informação ao Governo sobre veículos motorizados que utilizam GPL (Gases de Petróleo Liquefeito) como combustível, bem como sobre a legislação em vigor.

2 – Cumpre informar os Senhores Deputados que, de acordo com os números disponíveis na actualidade, estão autorizados a circular 38.000 veículos a GPL.

3 – As aprovações de veículos para a utilização de GPL começaram a ser concedidas a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 195/91, de 25 de Maio.

4 – O Decreto-Lei n.º 136/2006, de 26 de Junho, revogou o referido Decreto-Lei n.º 195/91 e introduziu alterações ao nível das especificações técnicas dos equipamentos, de forma a acompanhar a evolução tecnológica entretanto ocorrida.

5 – O artigo 10º do Decreto-Lei n.º 136/2006 estabelece a proibição de estacionamento em locais fechados dos automóveis que utilizam GPL, salvo se os parques dispuserem de ventilação natural, através de aberturas ao nível do tecto e solo, que permitam o escoamento célere para o exterior de uma eventual fuga de gases.

6 – Por razões de segurança, também é proibido o estacionamento em locais instalados abaixo do nível do solo.

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